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A União Europeia atualizou as regras para o uso do aditivo E 466 (carboximetilcelulose).

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 2 de mai.
  • 1 min de leitura

O aditivo E 466 (carboximetilcelulose), agora está proibido em alimentos para lactentes e crianças com necessidades médicas especiais.O objetivo é evitar o uso de fibras sintéticas em fórmulas infantis.


Também foram estabelecidos limites máximos de metais pesados como chumbo, arsênio, cádmio e mercúrio nos aditivos.A medida busca aumentar a segurança no consumo desses ingredientes.

Além disso, houve uma alteração técnica na descrição do aditivo: o termo “solução” foi substituído por “dispersão”.Mudança sutil, mas importante para a documentação regulatória.


As empresas têm até 27/10/2025 para se adequar à maioria das mudanças e até 27/04/2027 para ajustes mais específicos.

 

Fontes oficiais:

Regulamento (UE) 2025/666 da Comissão Europeia

Base de dados de aditivos alimentares da União Europeia (EU Food Additives Database)


 
 
 

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