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Argentina publica o decreto N° 35/2025 como emenda do decreto que regula a Lei 18.284 do Código Alimentario Argentino (CAA).

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 3 de mar.
  • 1 min de leitura


Com o objetivo de facilitar os controles e impulsionar o comércio; a Argentina deixará de exigir o Registro Sanitário para produtos alimentícios (exceções para produtos de origem animal) de países listados no Anexo III do decreto, visto que as “certificações sanitárias” de seus países de origem serão consideradas como equivalentes às exigidas no Código Alimentário Argentino (CAA). Para os procedimentos de importação, as indústrias destes países deverão somente apresentar a Declaração Jurada de Importação. Para as importações provenientes de países que, como o Brasil, tenham tratados de integração econômica ou acordos de reciprocidade sanitária, a ANMAT considerará as exigências do CAA satisfeitas.

Países identificados no anexo do novo decreto:

Austrália, Canadá, Confederação Suíça, União Europeia, Estados Unidos, Nova Zelândia, Estado de Israel, Japão, Reino Unido de Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Em breve, esperam-se novas disposições da ANMAT relativas à implementação dessa nova regulamentação.


Fonte: Food Compliance International

 
 
 

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