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União Europeia Atualiza Regulamentação para Uso de "Isomalto-Oligossacarídeo" como Novo Alimento.

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 3 de fev.
  • 1 min de leitura

Em 21 de janeiro de 2025, a Comissão Europeia implementou o Regulamento (UE) 2025/97, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às condições de utilização e às especificações do novo alimento isomalto-oligossacarídeo. Após avaliar as informações fornecidas pelo requerente, a Comissão concluiu que os dados científicos e estudos apresentados atendem aos requisitos estabelecidos no Artigo 26(2) do Regulamento (UE) 2015/2283. Consequentemente, os dados fornecidos serão protegidos de acordo com o Artigo 27(1) do mesmo regulamento, garantindo ao requerente o direito exclusivo de comercializar o isomalto-oligossacarídeo na União Europeia por um período de cinco anos a partir da entrada em vigor do regulamento. No entanto, essa exclusividade não impede que outros solicitantes busquem autorização para comercializar o mesmo novo alimento, desde que seus pedidos sejam baseados em informações legalmente obtidas que sustentem tal autorização. A inclusão do isomalto-oligossacarídeo na lista da União de novos alimentos também incorpora as informações referidas no Artigo 9(3) do Regulamento (UE) 2015/2283.


Fonte: Food Compliance International

 
 
 

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