A Comissão Europeia atualizou recentemente as exigências para o uso de proteínas e hidrolisados de proteínas em fórmulas infantis, com base no Regulamento Delegado (UE) 2023/589. As mudanças visam garantir a segurança e a qualidade nutricional desses produtos, permitindo que novas fórmulas com hidrolisados de proteína possam ser comercializadas, desde que cumpram critérios de composição rigorosos, como o mínimo de 0,45 g de proteína por 100 kJ (1,9 g/100 kcal). A avaliação de segurança dessas fórmulas é realizada pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), garantindo que produtos inovadores possam ser introduzidos no mercado, mantendo os padrões de segurança nutricional.
Fonte: Site Food Compliance International
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