Nova Regulamentação em Cingapura: Rótulos Mais Claros para Alimentos Sem Glúten!
- Juliana Marona
- 17 de mar.
- 1 min de leitura

A Agência de Alimentos de Cingapura (SFA) anunciou mudanças nos regulamentos de alimentos pré-embalados, com foco na rotulagem de glúten e na declaração de ingredientes. As novas regras entram em vigor em 30 de janeiro de 2026 e impactam fabricantes e exportadores!
O que muda?
Definição oficial de “Sem Glúten” e “Glúten Reduzido”
Sem glúten: Produto que não contém cevada, aveia, centeio, trigo ou híbridos desses cereais e possui no máximo 20 mg/kg de glúten.
Glúten reduzido: Pode conter os cereais mencionados, mas deve ter no máximo 100 mg/kg de glúten.
Rótulos não podem incluir:
Termos como "dieta especial" ou "dietético especial" em alimentos naturalmente sem glúten.
Garantia Nutricional
Produtos sem glúten ou com glúten reduzido vendidos como substitutos de alimentos essenciais devem conter quantidades similares de vitaminas e minerais ao produto original.
Nova Regra para Declaração de Água
A água não precisa ser listada nos ingredientes quando:
Faz parte de salmoura, xarope ou caldo.É evaporada no processo de fabricação.
Está presente em menos de 5% do produto final.
É usada para reconstituir um ingrediente desidratado.
Fonte: Site Food Navigator
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