
O Ministério da Saúde adiou a obrigatoriedade da fortificação de leite e farinhas com vitamina D de julho de 2024 para junho de 2026. O adiamento deve-se a questões técnicas e o novo regulamento exige verificação da fortificação em todos os leites e farinhas líquidos e em pó.
Principais Modificações do Decreto 29:
Artigo 211.º: Leite pasteurizado deve ser resfriado a no máximo 4°C e fortificado com vitamina D3 (1-1,4 µg/100 ml). Verificação será feita nas fábricas, exceto para produtos derivados de leite líquido.
Artigo 216.º: Leite em pó deve conter até 5% de umidade e mínimo de 34% de proteína no extrato magro seco. Fortificação com vitamina D3 (10-14 µg/100g). Verificação nas fábricas, exceto para produtos derivados de leite em pó.
Artigo 350.º: Farinha deve conter tiamina (6,3 mg/kg), riboflavina (1,3 mg/kg), niacina (13,0 mg/kg), ferro (30 mg/kg), ácido fólico (1,0-2,6 mg/kg) e vitamina D3 (2,25-3,15 µg/100g). Verificação será feita nos moinhos.
As listas de ingredientes devem especificar a origem da vitamina D3 (vegetal ou animal).
Fonte: Site The Food Tech
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