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Lei 31881: O que muda na rotulagem de alimentos sem glúten no Peru?

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 26 de mar.
  • 1 min de leitura


Nova regulamentação publicada

A segunda versão da Minuta de Regulamento da Lei 31881 está em consulta pública até 22/05/2025. O objetivo é garantir informações mais claras e seguras para consumidores de produtos sem glúten.


Quem será impactado?

  • Produtos sem glúten ou que declaram ser sem glúten na embalagem

  • Indústrias alimentícias e importadores

  • Consumidores com restrições ao glúten


Principais mudanças

  • Uso obrigatório do símbolo "Sem Glúten" na embalagem e na publicidade

  • Certificação prévia da planta para uso do símbolo

  • Aprovação do rótulo com análise de glúten < 20 ppm

  • Período de adaptação: 12 meses após aprovação


Como será o símbolo?

Espiga barrada na cor pretaFrase: "Sem Glúten" ou "Livre de Glúten"Local: Painel frontal da embalagem


Quem fiscaliza?

DIGESA → Fabricação, autorização e uso do símbolo

INDECOPI → Publicidade


Participe da consulta pública!

Sugestões podem ser enviadas ao Ministério da Saúde do Peru até 22/05/2025 através do e-mail webmaster@minsa.gob.pe

 

Fonte das informações: Resolução Ministerial Nº 112-2025/MINSA - Ministério da Saúde do Peru

 
 
 

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