Lei 31881: O que muda na rotulagem de alimentos sem glúten no Peru?
- Juliana Marona
- 26 de mar.
- 1 min de leitura

Nova regulamentação publicada
A segunda versão da Minuta de Regulamento da Lei 31881 está em consulta pública até 22/05/2025. O objetivo é garantir informações mais claras e seguras para consumidores de produtos sem glúten.
Quem será impactado?
Produtos sem glúten ou que declaram ser sem glúten na embalagem
Indústrias alimentícias e importadores
Consumidores com restrições ao glúten
Principais mudanças
Uso obrigatório do símbolo "Sem Glúten" na embalagem e na publicidade
Certificação prévia da planta para uso do símbolo
Aprovação do rótulo com análise de glúten < 20 ppm
Período de adaptação: 12 meses após aprovação
Como será o símbolo?
Espiga barrada na cor pretaFrase: "Sem Glúten" ou "Livre de Glúten"Local: Painel frontal da embalagem
Quem fiscaliza?
DIGESA → Fabricação, autorização e uso do símbolo
INDECOPI → Publicidade
Participe da consulta pública!
Sugestões podem ser enviadas ao Ministério da Saúde do Peru até 22/05/2025 através do e-mail webmaster@minsa.gob.pe
Fonte das informações: Resolução Ministerial Nº 112-2025/MINSA - Ministério da Saúde do Peru
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