FDA revoga autorização para o uso do corante FD&C Red No. 3 em alimentos e medicamentos ingeridos.
- Juliana Marona
- 24 de jan.
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O FDA anunciou a revogação da autorização para o uso do corante sintético FD&C Red No. 3 em alimentos e medicamentos ingeridos, conforme a Cláusula Delaney do Federal Food, Drug, and Cosmetic Act (FD&C Act). A decisão foi tomada após uma petição de 2022 que destacou estudos indicando que o corante pode induzir câncer em ratos machos expostos a altos níveis. Embora o mecanismo observado em ratos não se aplique a humanos, a Cláusula Delaney proíbe a autorização de qualquer aditivo alimentar ou de cor que seja comprovadamente cancerígeno em humanos ou animais.
Principais pontos:
Histórico: A Cláusula Delaney foi implementada em 1960 para evitar a aprovação de aditivos associados ao câncer. O FDA já utilizou essa cláusula para revogar autorizações, como ocorreu em 2018 com certos sabores sintéticos.
Usos do corante: O FD&C Red No. 3 é conhecido por conferir uma cor vermelho-cereja brilhante e é utilizado em produtos como doces, bolos, biscoitos, sobremesas congeladas e coberturas, além de certos medicamentos ingeridos.
Impacto nos fabricantes: Empresas têm prazos até janeiro de 2027 (alimentos) e janeiro de 2028 (medicamentos) para reformular seus produtos e substituir o corante.
Conformidade internacional: Embora o FD&C Red No. 3 ainda seja permitido em alguns países, produtos importados para os EUA devem seguir os regulamentos locais.
Essa mudança ressalta a importância de empresas que atuam no mercado alimentício e farmacêutico revisarem constantemente suas formulações para garantir conformidade com regulamentações em evolução, promovendo a segurança e a confiança dos consumidores.
Fonte: FDA
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