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FDA revoga autorização para o uso do corante FD&C Red No. 3 em alimentos e medicamentos ingeridos.

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 24 de jan.
  • 1 min de leitura

O FDA anunciou a revogação da autorização para o uso do corante sintético FD&C Red No. 3 em alimentos e medicamentos ingeridos, conforme a Cláusula Delaney do Federal Food, Drug, and Cosmetic Act (FD&C Act). A decisão foi tomada após uma petição de 2022 que destacou estudos indicando que o corante pode induzir câncer em ratos machos expostos a altos níveis. Embora o mecanismo observado em ratos não se aplique a humanos, a Cláusula Delaney proíbe a autorização de qualquer aditivo alimentar ou de cor que seja comprovadamente cancerígeno em humanos ou animais.


Principais pontos:

  • Histórico: A Cláusula Delaney foi implementada em 1960 para evitar a aprovação de aditivos associados ao câncer. O FDA já utilizou essa cláusula para revogar autorizações, como ocorreu em 2018 com certos sabores sintéticos.

  • Usos do corante: O FD&C Red No. 3 é conhecido por conferir uma cor vermelho-cereja brilhante e é utilizado em produtos como doces, bolos, biscoitos, sobremesas congeladas e coberturas, além de certos medicamentos ingeridos.

  • Impacto nos fabricantes: Empresas têm prazos até janeiro de 2027 (alimentos) e janeiro de 2028 (medicamentos) para reformular seus produtos e substituir o corante.

  • Conformidade internacional: Embora o FD&C Red No. 3 ainda seja permitido em alguns países, produtos importados para os EUA devem seguir os regulamentos locais.


Essa mudança ressalta a importância de empresas que atuam no mercado alimentício e farmacêutico revisarem constantemente suas formulações para garantir conformidade com regulamentações em evolução, promovendo a segurança e a confiança dos consumidores.


Fonte: FDA

 
 
 

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