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FDA Atualiza Diretrizes de Rotulagem de Alérgenos Alimentares.

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 20 de jan.
  • 2 min de leitura


No dia 6 de janeiro, a FDA emitiu um guia de orientações que substituirá os documentos de orientação preliminar e final de rotulagem de alérgenos alimentares emitidos em novembro de 2022. Essa nova orientação foi atualizada em base nos comentários enviados sobre a guia preliminar.


A FDA emitiu dois documentos: uma nova orientação em formato de perguntas e respostas, Q&A, que chegou na quinta edição, envolvendo requisitos de rotulagem de alérgenos alimentares, e uma guia direcionado para equipe da FDA e as partes interessadas sobre a avaliação da importância da saúde pública de alérgenos alimentares além dos nove alérgenos principais definidos na legislação dos EUA (leite, ovos, peixe, crustáceos, nozes, amendoins, trigo, soja e gergelim).


Entre as mudanças entre o documento inicial e versão final destacamos:

A FDA confirma que um ingrediente derivado de um alérgeno alimentar importante que não contém proteína desse alérgeno não está sujeito aos requisitos de rotulagem de alérgenos. Este é o caso de ingredientes como óleos altamente refinados, aromas e corantes que não contêm proteína do alérgeno alimentar importante, assim como para ingredientes processados utilizando tecnologia que produz de forma confiável um ingrediente livre de proteína e para os quais o fabricante pode garantir que o ingrediente não contém proteína. A FDA observa, como fez na orientação preliminar, que a lactose e o ghee frequentemente contêm proteína residual do leite e, portanto, devem ser rotulados.


FDA não considera mais o coco e a noz de cola/kola como tree nuts para fins de rotulagem de alérgenos. A agência também excluiu outros tipos de castanhas da lista das consideradas tree nuts  e específica que apenas as nozes tree nuts listadas na orientação final são consideradas alérgenos alimentares principais, e que outras nozes não listadas na tabela não devem ser incluídas na declaração de "Contém", porque não existem evidências robustas  que suportem a designação como alérgeno alimentar principal.

 

Fonte: Site FDA, Food Safety, Covington

 
 
 

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