
Inan, Instituto Nacional de Alimentos do Paraguai, apresenta à opinião pública o Projeto de Resolução para a APROVAÇÃO DO REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE A COMPOSIÇÃO E ROTULAGEM DE ALIMENTOS LIVRES DE GLÚTEN COMERCIALIZADO NO TERRITÓRIO NACIONAL do Paraguai. A consulta pública é direcionada à indústria e ao setor produtivo em geral e terá limite de 30 dias para o envio de considerações, a partir do dia 30 de janeiro.
Disposições importantes para alimentos importados: O novo regulamento estabelece a obrigatoriedade de obtenção previa do Registro Sanitário de Produto Alimentício (RSPA), emitido pelo INAN, para todo produto envasado "sem glúten" ou "livre de glúten" ou "isento de glúten". Para a obtenção do registro deverão ser apresentadas análises, executadas com o método analítico indicado e por laboratório oficial. A rotulagem dos produtos sem glúten deve indicar as legendas: "SIN GLUTEN" ou "LIBRE DE GLUTEN" ou "EXENTO DE GLUTEN" ou "NO CONTIENE GLUTEN" ou "SIN TACC" ou "SIN T.A.C.C."O símbolo nacional é obrigatório para produtos nacionais mas envolve também os produtos em entrada por terceirização internacional.
Produtos importado podem usar o logotipo facultativo, com a Espiga barrada, além da legenda obrigatória, mas sob responsabilidade do fabricante.
Produtos podem ser classificado como livre de glúten ou sem glúten, devem conter no máximo 20 mg/kg de glúten na sua composição na hora da venda para o consumidor.
Fonte: Site Inan.Gov
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