Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2856, a Comissão Europeia atualizou o Anexo I do Regulamento (CE) nº 1334/2008, removendo o benzeno-1,2-diol (FL nº 04.029) da lista de substâncias aromatizantes autorizadas na União Europeia.
Embora a medida elimine o uso futuro dessa substância, alimentos que já contenham o benzeno-1,2-diol e que tenham sido colocados no mercado ou estejam em trânsito antes da entrada em vigor do regulamento poderão ser comercializados até a data de validade ou durabilidade mínima. No entanto, esta regra não se aplica à substância isolada ou preparações destinadas à produção de alimentos.
Esta alteração é respaldada pelo parecer do Comitê Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, garantindo uma transição segura e conforme para o mercado europeu.
Fonte: food compliance international
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