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Atualização na rotulagem de bebidas alcoólicas no Chile.

  • Foto do escritor: Juliana Marona
    Juliana Marona
  • 16 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura


O Decreto nº 186/2024, publicado em 16 de novembro de 2024, ajustou o último parágrafo do artigo 12 do Regulamento nº 98/2023 sobre a informação ao consumidor e publicidade de bebidas alcoólicas. As mudanças envolvem especificações de tamanho mínimo de letras nos rótulos, variando conforme o volume dos recipientes:

  • 1,5 mm para recipientes com menos de 237 ml.

  • 2 mm para recipientes até 1,5 litro.

  • 3 mm para recipientes acima de 1,5 litro.

Além disso, há limite de caracteres por centímetro para garantir legibilidade: 10, 8 e 5 caracteres, respectivamente. Essa medida visa padronizar as informações e facilitar a compreensão do consumidor.

Para mais detalhes, consulte o documento oficial no Diário Oficial do Chile

 
 
 

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