O Decreto nº 186/2024, publicado em 16 de novembro de 2024, ajustou o último parágrafo do artigo 12 do Regulamento nº 98/2023 sobre a informação ao consumidor e publicidade de bebidas alcoólicas. As mudanças envolvem especificações de tamanho mínimo de letras nos rótulos, variando conforme o volume dos recipientes:
1,5 mm para recipientes com menos de 237 ml.
2 mm para recipientes até 1,5 litro.
3 mm para recipientes acima de 1,5 litro.
Além disso, há limite de caracteres por centímetro para garantir legibilidade: 10, 8 e 5 caracteres, respectivamente. Essa medida visa padronizar as informações e facilitar a compreensão do consumidor.
Para mais detalhes, consulte o documento oficial no Diário Oficial do Chile
Comments