Seguindo uma solicitação de um fabricante de suplementos alimentares argentino e com atenção aos antecedentes internacionais, a Conal, Comisión Nacional de Alimentos na Argentina, decidiu incluir no Código Alimentário Argentino, no Capítulo XXII, o colágeno hidrolisado como ingrediente para uso em suplementos alimentares.
A Argentina seguiu a evolução normativa internacional onde a Anvisa já incluiu na própria lista este constituinte para uso em suplementos.
O Canada, por meio do Ministério da Saúde, também já o classifica como produto natural e o incluiu na lista de substâncias autorizadas para suplementos.
A nova resolução lista também as matérias primas das quais esse ingrediente pode ser extraído e as condições de uso.
Fonte: Site boletin oficial da república Argentina e site Food Compliance International
Comments